A legislação fiscal cresce em complexidade diariamente. Por mais que o contribuinte possua uma equipe treinada para executar as obrigações fiscais de rotina, ela não terá condições de executar suas obrigações e, ao mesmo tempo, acompanhar a alteração e evolução de entendimento da legislação.
A não ser que o empresário busque suporte externo especializado, inevitavelmente erros ou omissões na apuração de tributos ocorrerão, acarretando perdas a empresa.
Para entender no que a recuperação de tributos e créditos fiscais consiste, é importante ter em mente que todo e qualquer tributo é calculado mediante a aplicação de uma alíquota, em regra em porcentagem, sobre uma base de cálculo. As diferentes regras da legislação fiscal estipulam as alíquotas e a base de cálculo do imposto para as atividades do contribuinte. Erros nestes dois itens podem resultar em variações no valor de imposto a recolher, expondo o empresário a riscos e perdas.
O que é a recuperação de tributos e créditos fiscais?
A recuperação de créditos fiscais pode melhorar o resultado da empresa.
O trabalho de recuperação de tributos e créditos fiscais visa identificar os itens dentre custos, despesas e receitas capazes de reduzir a base de cálculo ou a alíquota dos tributos e que não estão sendo adequadamente aproveitados pela empresa, de modo que seja possível recuperar valores pagos indevidamente nos últimos anos, bem como ajustar a apuração para o futuro.
Um estudo para recuperação de tributos e créditos fiscais pode ser feito para praticamente todos os tributos da atividade empresarial, com destaque para PIS/COFINS, IRPJ/CSLL e o ICMS.
A redução de desembolso com tributos é imediata, bastando ajustar a apuração dos mesmos. Exemplos de itens inerentes à atividade da maioria das empresas que passam desapercebidos, resultando em perda de créditos fiscais, são:
• Creditamento proporcional do PIS/COFINS sobre a fatura de energia, considerando apenas a energia relacionada à atividade produtiva;
• Tratamento de quaisquer bonificações como indedutíveis do IRPJ e da CSLL;
• Desconsideração de materiais desgastados no processo industrial para fins de apuração de créditos de ICMS;
• Abrangência do conceito de insumos na atividade produtiva, para fins de creditamento de PIS e COFINS; entre outros.
Os conceitos autorizadores de crédito utilizados na legislação fiscal em rega são subjetivos, ou seja, não há fórmula pronta para que o empresário aplique em sua atividade. Os itens acima são meros exemplos, variando de caso a caso e tornando indispensável uma análise detalhada da operação para verificar os itens que realmente vão se traduzir em economia fiscal para o empresário.